MP recomenda que prefeito de 6 municípios não distribuam bens, entre eles o de Ibimirim.
O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou aos prefeitos de Abreu e Lima, Marcos José, Ibimirim José Adauto, Belém do São Francisco, Gustavo
Henrique Caribé, Itacuruba, Gustavo Cabral, Palmares, João Bezerra, e Xexéu,
Eudo Magalhães, que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer
que seja, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral de 2016.
São proibidas doações de alimentos,
materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de
fornecimento de água ou energia, concessão do direito real de uso de imóveis
para instalação de empresas, isenção de tributos, dentre outras.
A exceção fica por conta das hipóteses
previstas no artigo 73 da Lei das Eleições: calamidade, emergência e
continuidade de programa social.
Se houver a necessidade de socorrer a
população em situações de calamidade e emergência, os gestores deverão fazê-lo
com a prévia fixação de critérios objetivos, como a quantidade de pessoas a
serem beneficiadas e condições para concessão do benefício. Nesse caso, o MPPE
deverá ser informado quanto ao fato causador da calamidade ou emergência, e
quanto aos bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, além do
período e das pessoas ou faixas sociais que serão beneficiadas.
Caso existam, em algum dos municípios,
programas sociais em continuidade no ano de 2016, o respectivo prefeito deverá
verificar se eles foram instituídos em lei, se estão em execução orçamentária
desde, pelo menos, 2015, e se eles integraram a Lei Orçamentária Anual (LOA)
aprovada em 2014 e executada em 2015. Neste último caso, não são permitidas
alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo
programa social.
Também deverá ser proibida a
continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem,
mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos
às eleições de 2016. Alguns exemplos são a afirmação de que o programa social é
iniciativa de determinada pessoa ou que sua continuidade depende do resultado da
eleição.
Por fim, ainda é recomendado que não
seja permitido o uso de programas sociais mantidos pela administração municipal
para a promoção de candidatos, partidos e coligações, orientando os servidores
públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou
enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.
O MPPE ainda solicita que, no prazo de
10 dias, os gestores informem os programas sociais mantidos em 2016, inclusive
os que resultam de parceria financeira com o governo estadual e federal. Neste
caso, devem também ser informados: nome do programa; data de criação;
instrumento normativo de criação; público-alvo do programa; espécie de bens,
valores ou benefícios distribuídos; número de pessoas beneficiadas por ano; rubrica
orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2015 e 2016.
De acordo com os promotores de Justiça
Manuela Lins, Filipe Wesley Pinheiro, Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa e
João Paulo Pedrosa Barbosa, a inobservância das vedações citadas sujeita o
infrator, servidor público ou não, à pena que varia de R$ 5.300 a R$ 106.000 e
à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além da
inelegibilidade decorrente do abuso de poder.
Fonte: Folha