Justiça Eleitoral proíbe queima de fogos de artifícios em duas cidades do sertão.
Uma decisão
tomada pelo Juiz da 72ª Eleitoral , Dr. Gabriel Augusto Amario de Castro Pinto , agradou de cheio a população
das cidades de Flores, e Carnaubeiras da
Penha , ambas no sertão do estado.
Considerando vários argumentos, entre eles o pedido da
população das duas cidades, o magistrado proibiu a queima de fogos de artifícios durante o período
eleitoral nos dois municípios, o que
significa que o transtorno causados pelo barulho dos fogos de artifícios
e girandolas não deverá mais incomodar .
De acordo com a portaria 02/2016 expedida pelo Juiz
Eleitoral baixada nesta sexta feira ,
entrou em vigor nesta sábado (27) além da proibição abranger as áreas urbanas , também passa a valer para
as comunidades, distritos e povoados.
Com o descumprimento da portaria sujeitará ao infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no
artigo 347 do código eleitoral .
Fonte : Blog do Elvis