Buique e Região
Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, diz TCU
Recursos dos precatórios do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar professores. Os valores
devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público
de nível básico. O entendimento é do plenário do Tribunal de Contas da União em
sessão do dia 24 de Julho passado.
O plenário
analisou uma solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no
Fundef, que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos
municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do
magistério.
Em seu voto,
o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirma que a solicitação é
contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua
realização.
"Em
julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem
ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para
aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação
básica pública", diz.
Segundo o
relator, há uma auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o
objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos
transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef,
da relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, cujos resultados, após
concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara,
o que atenderia parcialmente à solicitação.
"As
verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas
para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e
previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados
por dano ao erário e descumprimento de norma legal", afirma.