Buique e Região
Ministério Público cobra das Prefeituras de Buíque e Tupanatinga transparências nas ações sobre o Covid-19

RECOMENDAÇÃO Nº 005/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça,
no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição da
República, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente assola o
País e a induvidosa vigência de inúmeras medidas profiláticas estabelecidas
pelas autoridades das diferentes esferas – Municipal, Estadual e Federal -,
voltadas à contenção da proliferação do Coronavírus.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério
da Saúde[1],
a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços
Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos
e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e
quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO que os valores recebidos pelos Municípios se destinam
obrigatoriamente ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção
primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do
Coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliação do nível de transparência da
Administração Pública, elemento fundamental do regime republicano e do Estado
Democrático de Direito, através da liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas;
CONSIDERANDO que a transparência acerca das informações alusivas à gestão
administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento
fundamental ao exercício do controle externo, mormente o controle social feito
pelo povo que, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, é o
titular do poder conferido ao Estado;
gestão pública, na
fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, como
complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que
fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação
desses mesmos recursos, e como mecanismo de combate à corrupção;
CONSIDERANDO que o controle social pode, inclusive, ajudar o gestor na
fiscalização dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma
gestão proba dos recursos públicos e evitando assim que o gestor venha a
responder judicialmente por atos praticados por subordinados;
CONSIDERANDO que os municípios possuem página oficial, na internet, sob o
domínio oficial da Pessoa Política, na qual consta como item de serviço o seu Portal
da Transparência;
CONSIDERANDO que há necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e
completamente as informações referentes à utilização dos recursos destinados
pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE/PE; e
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA/PE;
Por meio do Exmos. Srs.
Prefeitos Municipais,
Secretários Municipais de Saúde e Secretários Municipais de Finanças que façam
constar no Portal da Transparência do Município informações sobre o Custeio das
Ações e dos Serviços Públicos de Saúde de prevenção, combate e enfrentamento da
COVID-19, no sentido de:
1)
Zelar
pela correta e eficiente utilização dos recursos recebidos dos governos federal
e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do
COVID 19 e suas decorrências.
2)
Inserir
no Portal da Transparência do Município espaço específico para lançamento de informações,
ações, documentos oficiais, valores recebidos e dispêndios no enfrentamento à
Pandemia do Coronavírus.
3)
Realizar,
no espaço próprio, conforme acima especificado, parte específica para receitas e
despesas destinadas ao enfrentamento ao Coronavírus e suas decorrências.
4)
Que
as informações sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessível.
É importante advertir que o atendimento da presente recomendação
será apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e o descumprimento
deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à
caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e
ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à
espécie.
À Secretaria da Promotoria de Justiça para registro no Arquimedes
e adoção das seguintes providências iniciais:
a)
Encaminhe-se a recomendação para seguintes
autoridades:
1) Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de Buíque/PE;
2) Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Tupanatinga/PE;
3) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde de Buíque/PE;
4) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de
Saúde de Tupanatinga/PE;
5) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de
Finanças de Buíque/PE
6) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de
Finanças Tupanatinga/PE.
b)
Encaminhe-se cópia da presente
recomendação ao ínclito Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Saúde e Cidadania;
c)
Encaminhe-se cópia da presente
recomendação para a insigne Secretaria Geral para fins de publicação;
d)
Encaminhamento aos destinatários
para ciência, providências e manifestação escrita conforme acima especificado.
e)
Aos meios de comunicação local a fim
de que divulguem a presente recomendação e aos destinatários para conhecimento,
cumprimento e divulgação.
Buíque, 15 de
abril de 2020.
Promotor de Justiça