Buique e Região
Prefeitos pernambucanos devem evitar que população acenda fogueiras e a queima e comercialização de fogos de artifício

Na última quinta-feira 04/06 o Ministério Público do
Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia
do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º
29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a
comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de
calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de
acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três
problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a)
aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de
contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de
problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c)
Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que
em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem
para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o
avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de
Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.
Fica recomendado aos
prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de
calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de
ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de
artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os
normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para
fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas
necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da
concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos
de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da
proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de
fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de
multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das
instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o
atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os
intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de
artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as
tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o
direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em
ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem
como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Fonte: Ascom MP/PE