Buique e Região
No dia que um novo Decreto com medidas restritivas começa entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira Buíque registra mais 8 novos casos de coronavírus e contabiliza 97

Levando-se em consideração que nos últimos cinco dias o município
de Buíque registrou exatos 38 novos casos de corona vírus, por mais que os números
sejam assustadores , caso uma boa parte da população não faça a sua parte se protegendo e protegendo outras pessoas inevitavelmente o município saíra dessa onda crescente com os
números aumentando diariamente.
Com os mesmo números de registros de casos
confirmados ontem, quinta-feira
09 de julho que foram 08, 24 horas após os mesmo números voltam a serem
confirmados elevando para 97 o total de
pessoas que após apresentarem os primeiros sintomas foram diagnosticados
positivo ao teste de Covid-19 o que fez com que as autoridades sanitárias de
saúde do município entendesse que seria mais do que necessário tomar novas
medidas conforme foram tomadas através
do Decreto 075/2020 que foi assinado pelo prefeito do município Arquimedes
Guedes Valença e começa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (13)

A Prefeitura de
Buíque editou nesta quinta-feira (09), um decreto (075/2020) com novas medidas
de combate a pandemia da Covid-19 definindo novos horários e funcionamento do
comércio não essencial no município. Pelo decreto, fica mantida a abertura do
comércio, porém, aqueles considerados como atividades não essenciais só poderão
funcionar das 07h manhã às 13h.
As novas medidas mantêm suspensos o funcionamento de restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, localizados neste município, ressalvados
exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e em pontos de coleta.
Ele define também
medidas em relação ao Mercado Público, da Feira Livre e do Açougue Local que
ficam permitidos de funcionarem nos dias compreendidos de segunda-feira à
sábado, com horário de funcionamento das 06h da manhã às 13h.
Os
estabelecimentos públicos e privados, cujo funcionamento está permitido, devem
obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, uso de máscaras,
higiene e distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. todas as medidas
estão disponíveis no site da prefeitura com detalhamento das atividades
consideradas essenciais pelo novo decreto.
O descumprimento
das medidas implicará no pagamento de multa que varia de R$ 200 na primeira
notificação pelo agente público competente a R$ 600,00 (seiscentos reais), em
caso de reincidência ou reincidências no que tange à ou às violações às
disposições do Inciso II, do art. 2º, da Lei, bem como com a consequente
suspensão do Alvará de Funcionamento. O pagamento das multas mencionadas será
revertido em favor das despesas no combate ao Covid-19 no município.
As novas medidas
visam dar um freio na circulação de pessoas que vem provocando um aumento no
número de casos confirmados da Covid-19 no município.