Buique e Região
Pela segunda vez pre candidato a prefeito de Ibimirim e multado por fazer propaganda eleitoral antecipada
Em Ibimirim no sertão do Moxoto, o Juiz da 128ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação de Número:
0600047-48.2020.6.17.0128 em face do pré candidato a prefeito José Welliton
de Melo de Siqueira nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, e em
consonância com as jurisprudências pertinentes ao tema, bem como pautado na
legislação de regência, ao tempo em que aplico ao sancionado multa no mínimo
legal, qual seja R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma do artigo 36, §3º, da
Lei 9.504/1997.
No caso em tela, os documentos acostados aos autos
evidenciam que o representado teria publicado em suas redes sociais o slogan
“segue o Líder” e a frase “movimento 65”. Nesse particular, no tocante a
expressão “segue o Líder”, tenho que o slogan em questão, na forma indicada nos
autos, embora não traga expressa referência à candidatura do representado, em
verdade busca firmar a pessoa deste, verdadeiramente como pré-candidato ao
cargo de prefeito na eleição que se aproxima, no inconsciente do eleitor, como
meio de aceitação de propaganda eleitoral futura, facilitando a assimilação de
suas propostas, causando notório desequilíbrio a disputa eleitoral que se
avizinha e evidenciada violação ao princípio da isonomia, não caracterizando
meros atos de promoção pessoal, e sim verdadeira propaganda eleitoral de
caráter antecipado.
No caso em tela, nas imagens evidenciadas nos autos, o
slogan “segue o Líder” aparece sendo utilizado em um contexto com várias pessoas
ao fundo, algumas fazendo “V” com a mão, possivelmente se referindo ao símbolo
de vitória, aliadas a utilização da cor predominante do partido do
representado.
Ainda, é notório e popularmente conhecido que o termo em questão, como informado pela própria defesa, se mostrou recentemente utilizado por determinada agremiação de futebol para se referir a liderança deste nas respectivas competições, sendo passível de confundir o eleitor quanto a eventual liderança do representado dentro de um cenário político.
Ainda, é notório e popularmente conhecido que o termo em questão, como informado pela própria defesa, se mostrou recentemente utilizado por determinada agremiação de futebol para se referir a liderança deste nas respectivas competições, sendo passível de confundir o eleitor quanto a eventual liderança do representado dentro de um cenário político.
Ainda, o magistrado
determinou que o representado,
nesse caso Welliton providencie a
retirada, acaso ainda não tenha realizado, no prazo de 48 horas, do slogan
“segue o Líder” de suas redes sociais, bem como se abstenha de utilizar a
referida expressão na forma requerida, antes do período legalmente autorizado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, em caso de descumprimento.