Buíque e Região
Buíque:Comissões provisorias dos partidos; MDB, SD.e PSDB assinam TAC que prevê multa de 50 mil reais ao partido que promover carreata e outro tipo de aglomeração em suas convenções
A Comissão Provisória do
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), representado por CAIO CESAR VIANA DE
AZEVEDO.
A Comissão Provisória do SOLIDARIEDADE, representado por MARCO ANTONIO
DE BARROS ALVES.
A Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD),
representado por CARLOS HENRIQUE PACHECO DE ARAÚJO.
Ajustam o seguinte:
Que não
poderá haver carreatas, motorizadas, passeatas ou qualquer outro tipo de conduta
que possa ser tipificada como propaganda irregular em convenção partidária ou
mesmo propaganda política extemporânea, que viole as disposições da lei
9.504/97.
As convenções deverão ser feitas de forma virtual ou presencial,
donde, neste último caso, apenas se farão presente os convencionais e filiados
com direito a voto, bem como todos os pre-candidatos pretendentes que seus
nomes sejam aprovados e homologados em convenção.
Ressaltando que nas
convenções presenciais serão adotadas todas as medidas de segurança de ordem
sanitária por conta do COVID-19, principalmente a adoção do devido
distanciamento social, uso obrigatório de mascarás, disponibilidade de álcool
em gel e aferição de temperatura.
Fica terminantemente proibida a presença da
população em geral e de eleitores simpatizantes dos partidos políticos e
pré-candidatos à convenção municipal dentro do recinto fechado onde estiver
sendo realizado a convenção.
Todos os acordantes ficam cientes que a violação dos
preceitos normativos atinentes a questão de segurança sanitária por conta do
coronavírus, além da aplicação da multa ajustada, também acarretará a prática
do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Este acordo terá validade
específica apenas no que tange às convenções partidárias, cujo limite é até o
dia 16 de setembro de 2020, bem como se estenderá até o período reconhecido
pela legislação eleitoral como pré-campanha, isto é, até 26 de setembro de
2020.
A parte que descumprir o acordo hora firmado, ficará obrigada a pagar
multa no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser revertida a critério
da justiça eleitoral.
Todos os partidos que irão fazer as convenções municipais
acordam que seja enviada uma cópia do presente ajuste de condutas para a
Polícia Militar, Civil, Ministério Público e Juiz Eleitoral desta Comarca, para
fins de que já seja dada ciência à força pública, visando coibir todo e
qualquer ato que gere aglomerações de pessoas além dos limites estabelecido no
decreto estadual 49.055/2020.
Estando todos cientes e acordados, subscrevem o
presente termo. Buíque/PE, 12 de setembro de 2020.