Em Buíque Justiça Eleitoral Defere candidatura de Arquimedes Valença e Indefere a de Jonas Camelo
Em Buíque no agreste do estado, nesta sexta-feira 23 de outubro de 2020,com 33 paginas de fundamentação Drª Ingrid Miranda Leite, Juíza da 060ª Zona Eleitoral julgou procedentes as impugnações formuladas pelas coligações Buíque Quer Mudança e o Trabalho Vai continuar para, em consequência INDEFERIR o pedido de registro de candidatura do ex prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020 , com base no artigo, inciso”g” da Lei complementar de nº 64/90.
Em outra sentença que teve apenas seis paginas, magistrada acompanhou o parecer do Ministério Publico Eleitoral e DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Arquimedes Guedes Valença para concorrer ao cargo de prefeito para o município.
Quanto ao pedido da Coligação Buíque e Povo de Novo, drª Ingrid Miranda deixou de conhecer do mérito por total intempestividade da petição ID 19727777 que foi apresentada no ultimo dia 20 de Outubro de 2020, já nos últimos dias de julgamento de registro de candidaturas portanto totalmente inviável de seguimento dos ritos procedimentais da AIRC acolhendo porém, o pedido na parte em que pede que se faça remessa dos autos ao Ministério Público.