Em Buíque Justiça Eleitoral Deferiu os registros das candidaturas a prefeito e vice de Miriam Briano e Daidson Amorim
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Juntada
informação ID nº 10968835 com diligências a cumprir apontadas pela SJR 1º Grau.
Intimação listando tais irregularidades ID nº 11478279 foi cumprida no dia
02/10/2020 por meio do Mural Eletrônico.
No dia 05/10/2020,
transcorreu o prazo de 3 (três) dias para manifestação sem que a coligação
tenha se manifestado nos autos.
Remetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este
manifestou-se, no dia 06/10/2020, pelo indeferimento pela falta de manifestação
da coligação.
Ocorre que, no dia 06/10/2020, foi verificada inconsistência
na integração entre os sistemas PJ e Mural Eletrônico. Tal ocorrência causou a
frustração de algumas citações/intimações e foi devidamente certificada nos
autos (Certidão ID nº 12937879).
Remetidos conclusos, este Juízo Eleitoral determinou nova
intimação nos termos do art. 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Juntada de
petição de ID nº 13159846 pela coligação, com documentação e informações
complementares.
Nova manifestação da SJR 1º Grau de ID nº 13222211 opina que
as irregularidades foram devidamente respondidas.
O Ministério Público Eleitoral, em nova oportunidade de
opinar, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório. Decido. Foram preenchidas todas as condições
legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
ISTO POSTO, DEFIRO o
pedido de registro de "Buíque Quer Mudança (PSD, PTB, DEM)", para
concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de BUÍQUE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. BUÍQUE, 09 de Outubro
de 2020.
Ingrid Miranda Leite Juíza da 60ª Zona Eleitoral.