Exclusivo: Em Buíque Ministério Publico emite parecer favorável ao registro de candidatura de Arquimedes Guedes Valença
Na manhã desta quinta-feira, 22 de Outubro a Justiça Eleitoral acabou emitindo parecer favorável ao registro de candidatura do candidato a reeleição pelo Município de Buíque, Arquimedes Guedes Valença.
Observando que, no presente caso, patentes se encontram as condições de elegibilidade (art. 14 da CF) e ausentes se encontram as causas de inelegibilidade (art. 1º da LC 64/90), pois no didático ensinamento de Adriano Soares da Costa[1], in verbis: “Sendo a elegibilidade o direito subjetivo público de ser votado, a inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui tal direito subjetivo – seja porque nunca o teve, seja porque o perdeu.” Diante de todas PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ACIMA ESPECIFICADA, ao cargo de PREFEITO.
Buíque, 22 de outubro de 2020.
SILMAR LUIZ ESCARELI
Promotor Eleitoral