Buique e Região
Justiça Eleitoral INDEFERE pedido do registro de candidatura de Manuel Tomé e em nota a coligação Frente Popular de Tupanatinga anuncia que vai recorrer
Por via de consequência, Dr Marcus Vinicius Menezes, Juiz da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba INDEFERIU o pedido de registro de candidatura de MANOEL TOMÉ
CAVALCANTE NETO ao cargo de Prefeito do Município de Tupanatinga-PE, pela Coligação
Frente Popular de Tupanatinga- FPT e, em decorrência, considerando o disposto no art. 49 da
Resolução TSE n.º 23.609/2019, de toda sua chapa, vez que se trata de pedido para concorrer ao
cargo majoritário, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco,
recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não foi considerado apto, na
forma dos arts. 72 da Resolução TSE n.º 23.609/2019 e sabedores que sobrevindo recurso, a
validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao
deferimento do respectivo registro (Lei Complementar nº 64/1990, art. 18 e Lei n° 9.504/1997, art.
16-A)
Após ciência do indeferimento da candidatura, a Coligação Frente Popular de Tupanatinga emitiu a seguinte nota:
A coligação Frente Popular de Tupanatinga mesmo não tendo sido intimada da decisão à respeito do registro de candidatura de Manoel Tomé, tendo tomado conhecimento fora dos autos de que há decisão de indeferimento registra que respeita a decisão prolatada, mas irá recorrer e enveredar todos os esforços para demonstrar que não reside contra nosso candidato qualquer obstáculo para a sua candidatura, e que a decisão será reformada em grau de recurso.
Todos os nossos atos de campanha continuam mantidos.
Atenciosamente, Frente Popular de Tupanatinga