Deputados pernambucanos ligados ao Governo Paulo Câmara, aprovaram o Projeto de Lei que deixa de fora da atualização dos vencimentos em função do Piso Salarial do Magistério.
A referida lei, prejudica de cara mais de 70 mil
Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado.
Conforme o Projeto de Lei Complementar, o aumento será de 12,84% para os valores mínimos de salário,
que passarão de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 por 200 horas-aula; e de R$ 1.918,36 para R$ 2.164,67 por 150 horas-aula.
A medida será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2020,
conforme a Lei do Piso Nacional. O acréscimo aplica-se apenas às faixas
salariais da carreira que estavam abaixo do piso de 2020 – as demais, cerca de
70 mil profissionais da educação, seguem com valor inalterado.
Em justificativa anexada à matéria, o Governo do Estado
afirma que o aumento não poderia contemplar toda a categoria por determinação
do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº
173), que proíbe, até o fim de 2021, a concessão de qualquer tipo de reajuste
ou benefício salarial que não seja fruto de decisão judicial transitada em
julgado ou estabelecida em lei anterior.