Quem furar fila da vacinação contra Covid-19 pode responder por 14 crimes diferentes, diz MPPE
Na Nota Técnica Caop Criminal n.º 01/2021, "ficam tipificados os aspectos penais relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação".
Segundo
o MPPE, além da nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que vai
orientar, passo a passo, as ações para coibir as irregularidades.
1. Abuso
de Autoridade (Lei
nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único). Ocorre quando agentes públicos que
não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou
função para se vacinar indevidamente.
2.
Concussão (CP, art. 316), quando alguém
invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
3.
Condescendência
Criminosa (CP,
art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as
providências necessárias em relação às infrações cometidas.
4.
Corrupção
Passiva (CP,
art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para
desobedecer a ordem de prioridade do plano de vacinação.
5.
Corrupção
Passiva Privilegiada (CP,
artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de
uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de
prioridades do plano de vacinação.
6.
Prevaricação (CP, art. 319) em situação que
o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina
se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
7.
Corrupção
Ativa (CP,
art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja
ministrada a vacina.
8.
Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em
que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado
paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do
cargo.
9.
Crime
de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia
ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para
beneficiar pessoas ligadas à ele.
10.
Dano
qualificado (CP,
art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário
à campanha.
11.
Furto,
Roubo e Receptação (CP,
artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim,
contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta
culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
12.
Falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (CP,
art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo,
caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por
homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
13.
Infração
de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena
ciência do descumprimento de medida sanitária.
14.
Crimes
contra a Fé Pública - Exemplos: falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado
ideologicamente falso (CP, art. No 301); falsidade material de atestado ou
certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); uso de documento falso (CP, art. 304);
falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP,
art. 297).
A nota
procura, segundo o MPPE, uniformizar os procedimentos e entendimentos sobre os
crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional
dos integrantes.
O
procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, disse que imunizar pessoas
que não se enquadram "nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades
sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio
de procedimentos administrativos
O
documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem
servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se
valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse
próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida
cautelar de suspensão do exercício de função pública.
"Quando
houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de
Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge
a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a
operacionalização do Plano Nacional de Imunização", afirma o MPPE.