Enquanto cidades do Sertão do Pajeú decidem fechar tudo , no agreste Ministério Publico recomenda que 25 prefeitos, entre eles, de Buíque, Tupanatinga e Itaíba exerçam seus poderes para o cumprimento das medidas sanitárias
A partir da próxima-quarta-feira (24), os municípios
pernambucanos do Sertão do Pajéu entrarão em lockdown total para tentar conter
o crescimento da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (19), durante
reunião entre promotores de justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
e prefeitos e prefeitas das cidades da região. Articulada pela Associação
Municipalista de Pernambuco (Amupe), o encontro também teve a participação do
governador Paulo Câmara (PSB) e do secretário de Saúde, André Longo.
O
fechamento das atividades vai até o dia 28 de março. a medida permite apenas o
funcionamento de farmácias e postos de combustíveis. Outros estabelecimentos
poderão funcionar por delivery. A decisão representa um endurecimento em
relação às normas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado que vigoram
desde a quinta-feira (18)
Enquanto isso; O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de mais 25 municípios que intensifiquem a fiscalização, no âmbito de suas competências, dos cumprimentos das novas restrições sanitárias impostas pelo Governo de Pernambuco (em especial o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021), governos municipais e Federal. As recomendações seguem o teor da Recomendação PGJ nº 07/2021.
Os 25 são: Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Garanhuns,
Jaboatão, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Pedra, Betânia, Brejo da Madre de Deus,
Moreno, Jataúba, Moreilândia, Água Preta, Santa Maria da Boa Vista, Paulista,
Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, São José do Egito, Santa Terezinha,
Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, Altinho e Gravatá.
Até o dia 28 de março de 2021, conforme estabelecido pelo novo decreto estadual, está proibido, em qualquer dia e horário, o exercício de atividades econômicas e sociais não essenciais.
A proibição vale para
atividades presenciais em escolas e universidades; escritórios comerciais e de
prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; praias
marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças; ciclofaixas destinadas
a atividades de lazer ou recreativas; práticas e competições esportivas;
atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão; e shoppings
centers e galerias comerciais. Em todos os casos, as restrições às atividades
econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços descritos
no rol do Anexo Único do Decreto nº 50.433/21 (serviços públicos, farmácias,
postos de gasolina, serviços funerários, clínicas).
Assim, o MPPE recomendou aos gestores dos 25 municípios que
fiscalizem e exerçam os poderes de polícia que lhes são inerentes para o
efetivo cumprimento dessa e de outras normas sanitárias. Os prefeitos e
secretários deverão também instalar, caso ainda não tenham instalado, gabinetes
de crise para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 (nos termos do Guia
Orientador para o Enfrentamento da Pandemia na Rede de Atenção à Saúde do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde), de forma que essa instância possa centralizar e maximizar
as decisões estratégicas e emergenciais que a pandemia requer.
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